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TRE-CE aprova desfiliação de Evandro Leitão e deputado pode deixar PDT sem perder o mandato

O relator da ação, destacou a procedência da carta de anuência e a previsão constitucional de que esta autorização é bastante para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária
Evandro havia pedido desfiliação do PDT em agosto deste ano. Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta segunda-feira (30), por unanimidade, autorizar a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará Evandro Leitão de deixar o PDT sem penalização de perder o mandato de deputado estadual. Todos os magistrados endossaram o voto do relator do processo, Francisco Érico Carvalho Silveira. 

Evandro havia pedido desfiliação do PDT em meados de agosto deste ano, na ocasião o parlamentar argumentou que a atitude de sair do partido após 14 anos acontecia em meio ao impasse com a Executiva Nacional pedetista. Dentre as desavenças, ele cita a falta de financiamento do partido para sua campanha eleitoral em 2022.

Há época, sob o comando ainda do senador Cid Gomes (PDT), o diretório estadual 

concedeu, no final de agosto, carta de anuência para que Evandro deixasse o PDT sem a perda de mandato eletivo. No entanto, a executiva nacional interviu na decisão, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT). 

O relator da ação, destacou a procedência da carta de anuência e a previsão constitucional de que esta autorização é bastante para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária. 

Ele contestou ainda a argumentação do PDT nacional de que qualquer carta de anuência só poderia ser concedida com autorização da instância nacional. 

“Assim, como bem observado, não poderia ser vedada ao requerente o uso da previsão constitucional porque o partido a qual é filiado não tem definido, de modo claro, como se vê em várias demandas nos tribunais pátrios, a quem compete conceder anuência de desligamento”, disse Francisco Érico Carvalho Silveira.

Apesar de destacar que “a carta de anuência apresentada já seria suficiente para permitir a desfiliação sem a perda do mandato eletivo”, o magistrado disse entender “pela existência de grave descriminação pessoal sofrida pelo promovente”.

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