No Ceará, pessoas com deficiência poderão agora adquirir novos veículos com valores de até R$ 120 mil com redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor anteriormente era de R$100 mil, e sofreu alteração a partir de um Decreto assinado pelo governador, Elmano de Freitas (PT), que eleva o valor do teto referente ao benefício. O Decreto entrou em vigor a partir da publicação do Diário Oficial.
O pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito por meio do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará.
Segundo o governador, a iniciativa é necessária para ampliar o acesso ao benefício, contemplando um maior número de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.
“O objetivo é viabilizar para esse público a compra de um transporte e assim facilitar a sua locomoção. É uma forma de promover a inclusão e garantir esse benefício para maior quantidade de pessoas com esse perfil”, declarou
Como decreto, fica estabelecido que o valor do novo veículo não deve ultrapassar R$ 120 mil, incluindo os tributos que não serão isentos. A isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento na nota fiscal.



