Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (30), o prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição José Sarto (PDT) alegou que a decisão judicial que proíbe o impulsionamento nas suas redes sociais é uma “tentativa de censura”. “Essa é uma atitude que provoca um extremo desequilíbrio entre as campanhas. É uma tentativa de censura. Nosso departamento jurídico já está tomando todas as providências cabíveis”, disse o prefeito.
Sarto ainda aponta “parcialidade” da Justiça uma vez que, segundo ele, tem quatro representações contra Evandro Leitão “sobre 17 conteúdos mentirosos que equivalem 181 mil reais, sem nenhum pronunciamento até agora”. “
Isso está mostrando uma total parcialidade do que está acontecendo na tentativa de fazer uma censura, de calar a boca de uma campanha que está mostrando quem é o candidato do PT em Fortaleza”, argumentou.
“O que a gente está querendo mostrar para a população de Fortaleza é um tipo de candidato que está se apresentando e não é nenhuma mentira. Quando a gente fala do aumento da violência da outra matéria que eles estavam classificando como negativa é que eles prometeram há pouco menos de dois anos um Ceará três vezes mais forte e o que a gente viu é aumentar o número de chacinas, a violência explodiu”, continuou.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral determinou na noite deste domingo (29) que Sarto (PDT) suspenda todos os conteúdos de impulsionamento feitos nas redes sociais. A decisão atende parcialmente a um pedido feito pela Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais”, do candidato Evandro Leitão (PT), que acionou a Justiça argumentando que o pedetista “descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que veda o impulsionamento de propaganda negativa”, diz trecho do documento.
A pena para descumprimento é a suspensão de todos os perfis de Sarto até o final do 1º turno das eleições deste ano. O magistrado também determinou que o Facebook divulgue os valores pagos pela campanha de Sarto com vídeos de teor negativo contra os adversários.
Na decisão, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Luciano Nunes Maia Freire, afirma que Sarto é reincidente na prática, pois já foi alvo de outras três determinações.
“Isso porque, já determinado em pelo menos 3 (três) representações (RPs 0600160-08.2024.6.06.0115, 0600161-90.2024.6.06.0115 e 0600131-52.2024.6.06.0116), no dia 26/9/2024, para que o representado se abstivesse de promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com o mesmo teor de propaganda eleitoral negativa da forma como caracterizada nesta decisão, sob pena de multa, mas segue insistindo em assim proceder, como demonstra o impulsionamento supracitado, nos dias 27 e 28/9″, justifica o magistrado.
Conforme resolução de 2019 do TSE, o impulsionamento de materiais de campanha deve ocorrer “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatas e candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa”.