A chapa “Renova OAB”, encabeçada por Sávio Barreto e Brenda Araújo, venceu as eleições da Ordem dos Advogados do Estado do Pará em 2024. Advogadas e advogados paraenses escolheram os seus representantes para o triênio 2025-2027 nesta segunda-feira (18).
Ao todo, a chapa “Renova OAB” conquistou 4.673 votos, enquanto a chapa “União, Inclusão e Independência”, do advogado criminalista e atual Presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, contabilizou 4.115 votos. Para o pleito, foram utilizadas urnas eletrônicas cedidas pelo TRE-PA.
O perfil oficial da OAB-PA publicou a notícia com a seguinte exclamação: “Vitória da Democracia!”. A votação ocorreu na Grande Loja Maçônica do Estado do Pará, em Belém, e em 35 municípios paraenses (Subseções, Salas da Advocacia e de Apoio nos Fóruns das Comarcas).
Intercorrências da votação
Durante o pleito, o candidato eleito denunciou supostas ações que estariam impedindo que advogados acessassem o local de votação.
“Não bastassem todas as tentativas de dificultar a votação, pela primeira vez na história de uma eleição da OAB, portões estão sendo fechados e advogados(as) impedidos de exercer seu direito de voto. Isso não é apenas desorganização — é uma tentativa clara de favorecer a chapa da situação e prejudicar a oposição”, publicou a chapa ‘Renova OAB’.
Após o resultado, o atual presidente e candidato à reeleição se manifestou nas redes sociais. O advogado agradeceu o apoio, mas não citou a suposta intercorrência denunciada pelo seu adversário.
“Hoje, queremos agradecer a cada advogada e advogado que acreditou em nosso projeto e votou em nós. Infelizmente, desta vez não alcançamos a vitória, mas seguimos firmes na luta por uma advocacia mais unida, inclusiva e, acima de tudo, independente. O futuro é feito de persistência e compromisso, e nós não desistiremos! Obrigado, Advocacia Paraense!”, escreveu Imbiriba.
Como justificar ausência
O voto é obrigatório para todas as advogadas e advogados que constam na lista de aptos a votar, bem como novos advogados e advogadas que prestaram juramento até o dia 18 de outubro deste ano.
Em caso de ausência, o profissional deverá apresentar justificativa por escrito à Comissão Eleitoral Seccional (e-mail: comissaoeleitoral@oabpa.org.br – prazo máximo de 30 dias após as eleições).
Com informações da OAB/PA




