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Política

Lula sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Por Iôrran Freire
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 2 mins
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Lula vetou trecho da lei que estabelecia a disponibilização das informações no cadastro para consulta pública por dez anos após cumprimento integral da pena. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Lei 15.035/24. O sistema, que pretende facilitar o acesso à informação para proteger mulheres e crianças, será construído com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (28), com o objetivo de prevenir novos crimes e garantir maior segurança à população.

O sistema de consulta processual, conforme o texto, permitirá o acesso público aos dados de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, como nomes completos e números de CPF.

A medida abrange diversos tipos penais como: estupro, estupro de vulnerável, o registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir à lascívia de outrem.

As informações referentes às vítimas serão sempre mantidas em sigilo, conforme determina a legislação. O sistema de consulta, por sua vez, deve apresentar dados sobre o réu condenado, incluindo a pena ou outras medidas de segurança impostas, além do monitoramento eletrônico. 

Caso o réu seja absolvido em grau recursal (decisão de um tribunal de instância superior, que revisou a decisão de um tribunal inferior), as informações passarão a ser mantidas em sigilo novamente.

Lula vetou a parte do texto que estabelecia a disponibilização das informações no cadastro para consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena. 

Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, essa medida foi considerada inconstitucional, por infringir direitos fundamentais como intimidade, vida privada, honra e a imagem do condenado. Agora, o veto deve ser analisado pelo Poder Legislativo.

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