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Comissão do Senado aprova exame nacional para médicos recém-formados

Após a aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser analisado em caráter terminativo
O projeto determina que o Exame Nacional de Proficiência aconteça pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei (PL) que propõe a criação de um exame de proficiência obrigatório para médicos. A prova, popularmente chamada de “OAB da Medicina”, será um requisito para a inscrição no Conselho Regional da profissão, permitindo assim, o exercício profissional apenas para os aprovados.

O texto do senador Marcos Pontes (PL), aprovado na última terça-feira (18), tem como objetivo melhorar a formação dos médicos e a qualidade do atendimento à população, com foco na segurança dos pacientes. O modelo é inspirado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual bacharéis em direito demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia.

Segundo especialistas, a iniciativa é uma resposta às deficiências observadas em alguns cursos de medicina, especialmente aqueles com infraestrutura precária. O exame pretende avaliar não só as competências técnicas, mas também as habilidades éticas e clínicas dos profissionais.

O projeto determina que o Exame Nacional de Proficiência aconteça pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) será encarregado da regulamentação e da coordenação nacional do exame, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) terão a responsabilidade de aplicar as provas em suas respectivas áreas de atuação.

Após a aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser analisado em caráter terminativo. Se aprovado, o texto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Caso a legislação avance e seja sancionada pelo presidente, a medida entrará em vigor após um ano e afetará somente novos alunos, exigindo a aprovação no exame para o registro no conselho profissional.

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