Nesta sexta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos em 400 dispositivos. O texto havia sido aprovado no Congresso Nacional com reduções nas exigências para o licenciamento ambiental no país.
Segundo a Presidência, os vetos foram aplicados como forma de proteger o meio ambiente e garantir segurança jurídica.
Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, os vetos foram “estratégicos”. De acordo com o governo federal, a sanção seguiu quatro diretrizes principais: integridade do processo de licenciamento; segurança jurídica para empreendimentos e investidores; garantia dos direitos de povos indígenas e quilombolas; e agilidade no licenciamento, sem perda de qualidade.
“Foi um trabalho que, no nosso entendimento, mantém o diálogo com o Congresso Nacional, fazendo com que a gente assegure a integridade do licenciamento ambiental e consiga fazer processos que ganhem celeridade sem a perda da qualidade do licenciamento que é fundamental para proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e de processos de desertificação”, explicou Marina em coletiva de impensa no Palácio do Planalto.
Medida provisória sobre Licença Ambiental Especial
Na ocasião, foi assinada também uma medida provisória (MP) e encaminhado um novo projeto de lei para recuperar pontos vetados, mas com ajustes. A MP trata da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos prioritários, e impede a realização do licenciamento em fase única.
“O LAE passará a ser acionado para estabelecer projetos prioritários, que terão equipes destinadas a dar celeridade aos licenciamentos, mas não se permitirá licenciamento simplificado, ou monofásico”, informou a ministra.
Entenda os principais pontos vetados:
- Sobre o licenciamento simplificado, foi vetada a possibilidade de autodeclaração para empreendimentos de médio impacto. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) ficou restrita a obras de baixo impacto ambiental.
- No caso do poder dos estados, foi vetada a transferência ampla de poderes aos estados e ao Distrito Federal para definir critérios, ficando estabelecido que devem seguir padrões nacionais.
- Para a proteção da Mata Atlântica, foi rejeitada a proposta de retirar o bioma do regime de proteção especial, considerando que apenas 24% da vegetação nativa original permanece.
- Acerca dos povos indígenas e quilombolas, foi vetada a limitação de consulta apenas a comunidades com território já homologado ou titulado. Agora, comunidades em processo de reconhecimento também deverão ser consultadas.
- No dispositivo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi vetada a dispensa de licenciamento para proprietários com CAR pendente de análise. Apenas aqueles com CAR analisado poderão ser dispensados.
- Sobre impactos indiretos, foi vetado o trecho que restringia compensações apenas a impactos diretos. Passa a valer a compensação também para impactos indiretos quando houver nexo causal.
- No caso dos pareceres técnicos, foi vetado o artigo que retirava o caráter vinculante desses pareceres. Órgãos gestores, como os de parques nacionais, mantêm poder de decisão efetivo sobre o licenciamento.
- Para as instituições financeiras, foi vetado o dispositivo que retirava a responsabilidade das instituições financeiras sobre projetos financiados com impacto ambiental. Os financiadores deverão exigir o licenciamento antes de liberar o crédito.




