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Política

Julgamento de Bolsonaro volta nesta quarta (10) com voto de ministro Fux

Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados
Por UrbNews
Atualizado há 9 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela tentativa de golpe de estado para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento. Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux. A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

Os sete réus estão sendo julgados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que responde somente pelos três primeiros crimes.

O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. 

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.  

Com informações de André Richter, da Agência Brasil.

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