No Ceará, as infrações de níveis leves e médios cometidos pelos condutores no trânsito passarão a ser convertidas automaticamente em advertências educativas para os motoristas de fichas limpas conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2020.
Para ter esse direito o condutor do veículo não deve cometer nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. Antes, os motoristas que se enquadravam nesse direito precisavam solicitar essa conversão presencialmente.
A automação feita pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) já era utilizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) há cinco anos. Já o Detran, implementou a medida em 2025.
Caso o motorista se enquadre nesta medida, o dono da multa deverá receber a Notificação de Autuação (NA) com dados da infração e o prazo de 15 dias para recurso ou identificação do infrator. Após isso, o motorista receberá a Notificação da Penalidade (NP), que conta com a conversão da multa em advertência por escrito, sem nenhum valor a pagar, conforme a PRF.
Segundo o Detran, a automação faz parte do “aperfeiçoamento dos serviços virtuais” e já converteu 42 mil multas em advertências nos últimos três meses.
A medida livrará o condutor de pagar o valor das infrações, no entanto deixaram de ser “ficha limpa”. O direito não é válido para infrações de nível grave, pois de acordo com Detran, estas “representam risco grave à segurança viária”.
São consideradas infrações leves: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; Usar buzina entre 22h e 6h ou prolongadamente ou em locais proibidos por sinalização; Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior; Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro; Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública; Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes; e Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Já as infrações médias são: Pilotar motocicleta sem usar viseira ou óculos de proteção; Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível; Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal; Estacionar na contramão de direção; Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%; Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas; Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência; Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite; e Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.




