O Governo do Maranhão prorrogou até o dia 28 de novembro de 2025 o prazo de adesão ao Refis 2025, programa que oferece descontos em juros e multas de débitos relacionados ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), busca facilitar a regularização de pendências fiscais e aumentar a arrecadação estadual. Podem participar contribuintes com dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2024, inscritas ou não em dívida ativa.
O Refis 2025 permite duas modalidades de pagamento. Quem optar pela quitação à vista garante desconto de até 100% sobre juros e multas, enquanto o parcelamento em até 12 vezes assegura redução de 60% nas penalidades. As parcelas possuem valores mínimos de R$ 30 para motocicletas, R$ 100 para outros veículos automotores e R$ 500 no caso de débitos de ITCD. O programa, no entanto, não abrange multas de trânsito, sendo restrito aos impostos estaduais.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal da Sefaz Maranhão, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). No caso de parcelamentos do ITCD, é necessário o comparecimento presencial a uma das agências da Secretaria.
A prorrogação do prazo busca dar mais tempo aos contribuintes para regularizarem suas dívidas e aproveitarem os descontos, especialmente em um momento de ajustes econômicos e planejamento financeiro, além de ampliar a participação de contribuintes e reduzir o volume de pendências fiscais acumuladas.




