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Fortaleza

Evandro Leitão sanciona desconto no IPVA para motociclistas por aplicativo e regulamentação da categoria

Com a lei, o município abre mão do valor a que tem direito do imposto, que representa 50% do total
Por Pedro Breno Araujo
Atualizado há 7 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Evandro Leitão durante coletiva de imprensa no Paço Municipal. Foto: Urbnews

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), sancionou a lei municipal que dará um desconto no IPVA sobre motocicletas utilizadas por motoristas de aplicativos na Capital cearense, o ato aconteceu nesta quinta-feira (11) no Paço Municipal. 

Durante coletiva de imprensa, Evandro explicou que o desconto é possível devido a forma como é dividido o imposto arrecadado. Com a lei, o município abre mão do valor a que tem direito, que representa 50% do total. 

Além do desconto no IPVA, o prefeito falou sobre a lei que regulamenta a profissão de motociclista por aplicativo. Segundo o gestor, Fortaleza é a segunda cidade do país a criar regras que irão orientar os motoristas. A recebeu críticas por parte dos motociclistas, mas para Evandro, essa é uma reação normal e que irá acompanhar a aplicação da lei para mudar algo, caso necessário.

Baseada nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação estabelece que para ser cadastrado como motociclista por aplicativo em Fortaleza, os motoqueiros deverão atender aos seguintes critérios:

– Ter no mínimo 18 anos de idade;

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A emitida há pelo menos dois anos e com registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

– Utilizar equipamentos de segurança, como capacete certificado pelo Inmetro e colete reflexivo;

– Conduzir motocicleta com, no mínimo, 125 cilindradas;

– Estar com toda a documentação do veículo e do condutor regularizada.

O desconto do IPVA começa a valer para 2026, e os motoristas podem solicitar o benefício realizando um cadastro até o dia 26 de dezembro. Para ter acesso, os motociclistas devem ter motos de até 160 cilindradas, e comprovar ter realizado no mínimo 3.000 viagens ou entregas no ano anterior.

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