O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eleição indireta para escolha do governador do Rio de Janeiro, aprofundando o cenário de incerteza política no estado. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira (27) e será analisada pelo plenário da Corte nos próximos dias.
A medida interrompe o processo que previa a escolha do chamado “governador-tampão” pela Assembleia Legislativa, mecanismo utilizado em casos de vacância no cargo. Desde a renúncia de Cláudio Castro, o comando do Executivo do Rio de Janeiro está sendo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ricardo Couto de Castro.
Agora, caberá ao STF definir se a substituição para o governo do estado ocorrerá por eleição indireta, via Legislativo, ou por eleição direta, com participação da população.
O julgamento ocorre em meio a um cenário considerado excepcional, com impacto direto na condução do estado, que está sem governador e sem vice. Ministros da Corte ainda podem alterar seus votos até a conclusão da análise, o que mantém indefinido o formato da sucessão
A medida atende a uma queixa apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende a realização de eleição direta para definir o governador que ocupará o cargo temporariamente até 31 de dezembro de 2026.
Entenda a cronologia
Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador. O então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória, mas em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.
Em março de 2026, em um movimento para viabilizar uma candidatura ao Senado e evitar a perda direta do cargo por decisão judicial, o então governador Cláudio Castro (PL) renuncia ao posto. Ele foi posteriormente condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e declarado inelegível até 2030.
Sem governador e sem vice no Executivo, eis que ocorre então a eleição para a presidência da Alerj, que foi realizada de forma extraordinária na quinta-feira (26), resultando na escolha do deputado estadual Douglas Ruas (PL-RJ). Único candidato, ele obteve 45 votos favoráveis e nenhum contrário.
A votação, no entanto, foi marcada pelo boicote de parlamentares da oposição, que não registraram presença nem participaram do pleito. O Partido Social Democrático, legenda do ex-prefeito Eduardo Paes, recorreu à Justiça para tentar barrar a eleição. O Partido Democrático Trabalhista também ingressou com mandados de segurança pedindo a anulação do processo.
Horas após a realização, a eleição foi invalidada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, a desembargadora Suely Lopes Magalhães apontou irregularidade na sessão, ao considerar que o pleito só poderia ocorrer após o reprocessamento dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, na vaga anteriormente ocupada por Rodrigo Bacellar.
Cenário no STF
Nos bastidores políticos, cresce a defesa pela realização de eleições diretas, sob o argumento de maior legitimidade democrática: “A eleição direta é o caminho mais legítimo para garantir a vontade dos fluminenses. Estou pronto para contribuir com esse novo momento e coloco meu nome à disposição para governar o Rio, com diálogo, muito trabalho e compromisso com quem mais precisa”, disse Douglas Ruas (PL-RJ), pré-candidato ao governo do estado.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência não sobre as regras da eleição indireta, mas quanto à sua própria realização. Para ele, a escolha deve ocorrer por meio de eleição direta, com participação do eleitorado. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Os demais integrantes da Corte não abordaram esse ponto em seus votos.
Enquanto o julgamento não é concluído, o Rio de Janeiro permanece em compasso de espera, com a expectativa de que a definição da Corte traga estabilidade política e segurança jurídica para a condução do governo estadual.




