O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade de 5 para 20 dias até 2029. O benefício é concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
O projeto funciona de forma escalonada: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O texto, original de 2008, passou por mudanças na Câmara e no Senado, onde foi aprovado e esperava pela sanção do petista.
A nova lei também estabelece o salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social, como também funciona o salário-maternidade. Este será um benefício criado para garantir renda durante o período de afastamento, com direito a remuneração integral, sendo o pagamento feito pela empresa e possibilidade de compensação ou reembolso junto à Previdência.
Durante a assinatura do projeto, o presidente Lula destacou: “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, garante estabilidade no emprego durante o período e amplia a proteção em situações específicas. Em caso de internação da mãe ou do bebê e o pai assumir integralmente os cuidados, o projeto prevê a ampliação do tempo de afastamento.




