O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional e que pode reduzir as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.
Ele disse que aguardará julgamento do plenário da corte sobre a constitucionalidade da medida, que já virou alvo de questionamentos judiciais.
O posicionamento do ministro foi dado nas execuções penais de ao menos dez casos relacionados aos ataques do 8/1. As decisões foram tomadas em decorrência da promulgação, feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na sexta-feira (8).
Alcolumbre promulgou o projeto após o presidente Lula (PT) deixar vencer o prazo após a derrubada de seu veto integral. Conforme prevê a Constituição Federal, a responsabilidade de promulgar, nestes casos, passa para o presidente da Casa. O texto representou uma derrota do governo no Congresso.
A promulgação da dosimetria resultou em judicialização no STF, com ações tanto para derrubar a decisão do Congresso quanto para reduzir as penas. Os advogados dos réus começaram a fazer os pedidos, mas temiam que o congestionamento atrasasse a análise.
A federação PSOL-Rede e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) acionaram o STF para barrar a lei, pedindo que o texto fosse considerado inconstitucional e que uma medida cautelar (decisão urgente) suspendesse sua eficácia.
Moraes foi sorteado relator na noite desta sexta (8). Assim, além de relatar os casos relacionados à trama golpista e aos ataques às sedes dos três Poderes, ele vai conduzir as ações que questionam a lei que trata sobre redução de penas.
A federação constituída por PT, PC do B e PV também acionou o STF com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), segundo divulgado pelas legendas neste sábado.
“Além dos vícios no processo legislativo, a ADI traz fundamentos novos sobre a incompatibilidade da lei com normas fundamentais da Constituição e com a jurisprudência do STF”, diz a ação. “Além do mais, a manutenção da vigência e dos efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento definitivo da presente ADI cria incentivo perverso para a organização de novos ataques às instituições democráticas.”
Como mostrou a Folha de S. Paulo, o STF tende a validar a lei, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia. Há um consenso de que se trata de uma prerrogativa do Legislativo, mas parte dos ministros diz entender que a medida pode significar incentivo a novos atos antidemocráticos.
Aprovado pelos parlamentares em dezembro, o projeto de lei diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
No caso de Bolsonaro, a medida reduz o tempo que vai passar em regime fechado do intervalo atual de 6 a 8 anos para entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF por cinco crimes, como líder da trama golpista.
O tema entrou na lista de matérias em disputa entre Congresso e Supremo. Os magistrados são apontados e criticados por parlamentares por supostamente invadirem competências que não seriam deles.
Ao contrário de alguns condenados pelo 8 de Janeiro que já acionaram o STF em busca da redução de penas, a defesa de Jair Bolsonaro indicou que esperaria mais tempo para protocolar o pedido.
A estratégia dos advogados era justamente aguardar para saber qual seria a manifestação de Moraes nas ações de outros condenados a respeito do julgamento da constitucionalidade da lei, o que ocorreu neste sábado.
Em nota, a defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, e de outros condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 disse que a decisão de Moraes causa “enorme preocupação jurídica e institucional”.
“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo”, diz a nota, assinada pelo advogado Hélio Garcia Ortiz Junior.
A defesa de Débora havia informado na semana passada, após a derrubada do veto, que pediria ao STF a redução de pena e também protocolariam pedido para liberdade dela.
Na última segunda (6), Moraes rejeitou o pedido. Na ocasião, ele afirmou que a legislação ainda não estava em vigor, que a medida ainda não estava formalizada e, dessa forma, a redução das penas ainda não estaria em vigor.
Na nota deste sábado, o advogado argumenta que deve haver diferença de tratamento entre os condenados.
“Não se pode colocar no mesmo patamar quem organizou, financiou ou liderou e quem apenas estava presente no contexto dos acontecimentos”, diz o texto. “O que causa espanto é que, ao invés de permitir a incidência imediata de uma lei penal mais benéfica algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do plenário.”
O texto da defesa ainda argumenta que a decisão de Moraes levanta a discussão sobre “a vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”.
ANA POMPEU, LUÍSA MARTINS E CAROLINA LINHARES, da Folhapress




