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STF mantém proibição de aposentadoria compulsória para juízes e prevê perda do cargo

O colegiado foi unânime pelo voto do relator, Flávio Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia
Por UrbNews
Atualizado há 18 minutos
Tempo de leitura: 3 mins
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O caso teve a relatoria do ministro Flávio Dino. Foto: Antonio Augusto/STF.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.

“A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo”, disse Dino.

A contribuição previdenciária paga pelo servidor não é um direito garantido de uma relação entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro, afirmou ainda o relator em seu voto.

“Por essa razão, o fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos terem sofrido descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário, não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo ou mesmo de cassação de aposentadoria. Punição sem qualquer repercussão financeira favorece a impunidade”, afirmou.

De acordo com a decisão, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF. A decisão de Dino no caso tinha sido expedida em 16 de março.

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, “para -caso considerar cabível- rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

O presidente da corte e do CNJ já entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão. A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais.

A interlocutores, Fachin avaliou que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

Texto por Ana Pompeu, da Folhapress.

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