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Justiça nega pedido de financiamento pelo Fies para Sari Corte Real, condenada no caso Miguel

A solicitação foi negada pelo FNDE e pela Caixa devido Sari não ter atingido a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ter direito ao benefício
Por Driccia Hellen
Atualizado há 1 hora
Tempo de leitura: 3 mins
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A defesa pontuou que a média das notas do Enem não deveria ser critério para a seleção dos candidatos ao Fies. Foto: Reprodução/ Tv Globo

A Justiça Federal negou o pedido de Sari Corte Real, condenada a sete anos de prisão pela morte de Miguel Otávio Santana, que caiu do 9° andar de um prédio, em Recife, de acesso, de forma integral, a recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A sentença foi assinada no dia 21 de junho pelo juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal da 1ª Região, localizada em Brasília. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, que foi iniciado em junho de 2023, após Sari ter sido aprovada no curso de medicina em uma faculdade particular, a ex-primeira-dama de Tamandaré buscava acesso integral a recursos do Fies, com justificativa de “permanência” e “programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com recursos públicos”.

Contudo, na época, a solicitação foi negada pelo FNDE e pela Caixa devido Sari não ter atingido a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ter direito ao benefício.

A ex-primeira-dama de Tamandaré entrou com processo contra essas instituições e contra a União Federal, em seguida a defesa de Sari pediu a concessão de liminar para que o financiamento fosse dado enquanto a Justiça analisasse o caso, no entanto o pedido de urgência foi negado em agosto de 2023.

“A autora alega que cumpre os requisitos previstos na Lei n. 10.260/2001 e nas regulamentações do FIES, especialmente em relação à renda familiar bruta per capita e ao desempenho acadêmico mínimo exigido pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”, destacou a defesa.

A defesa pontuou que a média das notas do Enem não deveria ser critério para a seleção dos candidatos ao Fies, alegando também que Sair cumpre os requisitos do programa. O juiz não acolheu os argumentos. 

“No caso dos autos, a parte autora comprovou preencher alguns dos requisitos exigidos pelo programa, como renda familiar bruta per capita inferior a três salários-mínimos, conforme demonstrado pelos documentos juntados à inicial. Contudo, restou incontroverso que a parte autora não obteve pontuação suficiente no Enem para ser classificada dentro do limite de vagas disponíveis para o curso pretendido […]. Tal circunstância inviabiliza o pleito, uma vez que o financiamento depende de prévia classificação no processo seletivo regulado pelas portarias do MEC”, registrou o magistrado.

Além de ter o pedido negado pela Justiça, o juiz ainda condenou Sari a pagar os custos processuais e honorários, fixados em 10% do valor da causa.

Relembre o caso

Sari Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, foi condenada na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e do Adolescente de Recife, após ter sido denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), a sete anos de prisão em junho de 2022 pelo crime de abandono de incapaz com resultado em morte.

Ela estava responsável por Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho de sua ex-empregada, quando o garoto caiu do 9º andar de um prédio em Recife no dia 2 de junho de 2020. 

A mãe da criança, Mirtes Santana, estava passeando com os cachorros da ex-patroa quando o filho, que estava sob responsabilidade de Sari, subiu sozinho pelo elevador e caiu de uma altura de 35 metros.

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