Play Video
Amazonas

Lei proíbe acesso ao auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos no AM

Norma garante que benefício social seja destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o direito de dependentes sem envolvimento com o crime
Por UrbNews
Atualizado há 44 minutos
Tempo de leitura: 2 mins
Compartilhe a notícia:
A Lei nº 8.477 determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar sua aplicação. Foto: PC-PA

O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 8.477, de 14 de julho de 2026, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), que proíbe o acesso ao benefício do auxílio-aluguel a pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos. A nova legislação tem como objetivo assegurar que os recursos públicos destinados à assistência social sejam direcionados a quem realmente necessita.

A lei estabelece que a vedação será aplicada durante todo o cumprimento da pena e permanecerá por cinco anos após o seu encerramento, salvo decisão judicial em contrário. A medida alcança apenas os condenados e não prejudica os dependentes legais que comprovem não ter qualquer envolvimento ou benefício decorrente da prática criminosa.

Autora da proposta, Joana Darc destacou que a iniciativa fortalece a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e preserva a finalidade social do benefício.

“Os programas de assistência existem para amparar famílias que enfrentam dificuldades e não para beneficiar pessoas condenadas por crimes de extrema gravidade. Nosso objetivo é garantir mais justiça social, responsabilidade com o dinheiro público e respeito às famílias que realmente dependem desse auxílio para ter uma moradia digna”, disse.

Mais eficiência

Na justificativa do Projeto de Lei nº 897/2024, que deu origem à nova legislação, a parlamentar ressalta que o auxílio-aluguel foi criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e que a concessão do benefício deve observar critérios que garantam sua correta destinação.

O texto também destaca que a medida preserva os direitos dos familiares e dependentes que não tenham participação ou vantagem decorrente do crime, evitando punições indiretas a pessoas inocentes.

A Lei nº 8.477 determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar sua aplicação. Com a sanção da norma, o Amazonas passa a contar com mais um instrumento para assegurar maior eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos benefícios assistenciais concedidos pelo Estado.

Com informações do Toda Hora. 

6
Compartilhe

Assuntos

Notícias relacionadas

Grupo Samel adota plataforma própria de tecnologia para transformar rotina hospitalar
Amazonas
Grupo Samel adota plataforma própria de tecnologia para transformar rotina hospitalar
Ex-BBB Vivian Amorim recebe críticas após anunciar pré-candidatura a deputada no AM
Amazonas
Ex-BBB Vivian Amorim recebe críticas após anunciar pré-candidatura a deputada no AM
Eleitorado do Amazonas cresce 5,7% e acumula 2,8 milhões de pessoas aptas a votar
Amazonas
Eleitorado do Amazonas cresce 5,7% e acumula 2,8 milhões de pessoas aptas a votar 
Grupo Samel adota plataforma própria de tecnologia para transformar rotina hospitalar
Amazonas
Grupo Samel adota plataforma própria de tecnologia para transformar rotina hospitalar
Ex-BBB Vivian Amorim recebe críticas após anunciar pré-candidatura a deputada no AM
Amazonas
Ex-BBB Vivian Amorim recebe críticas após anunciar pré-candidatura a deputada no AM
Eleitorado do Amazonas cresce 5,7% e acumula 2,8 milhões de pessoas aptas a votar
Amazonas
Eleitorado do Amazonas cresce 5,7% e acumula 2,8 milhões de pessoas aptas a votar 
Comércio de Manaus projeta alta nas vendas do Dia dos Pais, aponta pesquisa
Amazonas
Comércio de Manaus projeta alta nas vendas do Dia dos Pais, aponta pesquisa

Inscreva-se em nossa Newsletter!

A forma mais rápida de manter-se atualizado.
Receba as notícias mais recentes, de segunda a sexta-feira, diretamente na sua caixa de e-mail.