Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece que os aerossóis de extratos vegetais poderão ser utilizados de forma proporcional e moderada para repelir uma agressão “injusta, atual ou iminente”.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no mês passado e previa que adolescentes de 16 e 17 anos também pudessem adquirir o dispositivo mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantendo a autorização automática apenas para mulheres maiores de 18 anos.
A lei também determina que o uso do spray de pimenta deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima da substância ativa, serão definidas em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei estabelece, porém, que apenas recipientes com capacidade de até 50 ml poderão ser destinados ao uso civil.
Antes da criação da legislação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas que permitiam a comercialização e o uso do spray de pimenta em determinadas situações. Com a sanção, as regras passam a valer em todo o território nacional.




