O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro obtido pelo Fundo em 2025. A proposta, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Os valores serão creditados automaticamente na primeira quinzena de agosto, sem necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores. O montante recebido por cada beneficiário será proporcional ao saldo existente na conta vinculada no fim de 2025. Para calcular o valor que será depositado, basta multiplicar o saldo do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Segundo o MTE, a distribuição do lucro aumenta a rentabilidade das contas do FGTS, garantindo uma remuneração superior à prevista apenas pela regra básica do Fundo, composta pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A medida busca preservar o poder de compra dos recursos depositados pelos trabalhadores.
O dinheiro será depositado automaticamente nas contas vinculadas do FGTS e continuará sujeito às regras de saque previstas em lei. Isso significa que os valores só poderão ser retirados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou outras hipóteses previstas na legislação.




