Um funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, Minas Gerais, foi desligado após trabalhar quatro minutos a mais. Contudo, o ponto eletrônico ficava no vestiário, local distante do setor onde o empregado trabalhava.
Segundo o funcionário, o tempo excedente ocorreu devido ao deslocamento do setor até o local onde estava o equipamento, circunstância confirmada pela própria empresa. A instituição também reconheceu que o empregado não teria ultrapassado a jornada de trabalho caso o equipamento estivesse localizado mais próximo do setor.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), não há infrações por parte do funcionário para descumprir as regras, porém, ainda é necessário um recurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O nome da empresa não foi divulgado. O juiz da 5º Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, entendeu que os minutos a mais eram insignificantes por se referirem ao deslocamento até o local do ponto.




