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Eleições 2024

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16); confira as regras durante o período

Por Maria Eduarda Pessoa
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 3 mins
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Foram apresentados 455 mil pedidos de candidaturas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O período de campanha eleitoral começa oficialmente a partir desta sexta-feira (16) em todos os municípios do Brasil. Neste ano, os eleitores vão às urnas escolher seus prefeitos (as) e vices, e vereadores (as).

No último dia 5 de agosto encerrou-se o prazo de realização das convenções partidárias, e os nomes apresentados têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. Até esse momento, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

A partir do dia 16 é dada a largada e inicia o período da propoganda/campanha eleitoral. Desse modo, o candidatos podem se promover por meio de:

Folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;

Comícios;

Caminhada, carreata ou passeata;

Auto-falantes ou amplificadores de som;

Carros de som e minitrios;

Bandeiras em vias públicas;

Veículos;

Fachada das sedes e dependências dos partidos, federações e coligações;

Sede do comitê central de campanha e demais comitês;

Imprensa escrita.

A propaganda de rádio e TV, por sua vez, inicia somente a partir do dia 30 de agosto. O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos.

As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador.

Na internet, o início da propaganda acontece simultaneamente ao da campanha, no dia 16 de agosto. Entre as novidades para este ano, está a Resolução nº 23.732/2024, que versa sobre o uso de inteligência artificial (IA).

Desse modo, a utilização de IA na propaganda eleitoral, “em qualquer modalidade, gerada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons” deve ser informada de modo explícito. Nas peças de rádio, por exemplo, deve ser alertado ao ouvinte se houver sons criados por essa tecnologia. O mesmo deve ocorrer para imagens e vídeos criados por inteligência artificial.

Em caso de descumprimento, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa de plataformas e redes sociais.

Diante da falta de leis sobre inteligência artificial no país, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou o entendimento para as eleições de 2024.

Vale destacar, contudo, que continua sendo estritamente proibido o uso de deep fake: “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Nesses casos, pode ocorrer a cassação do registro de candidatura ou o mandato do eleito favorecido.

Com informações do TSE e TRE-CE

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