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Lei que proíbe músicas com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas é aprovada em Teresina

Por José Gabriel Herculino
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 3 mins
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A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina, nesta terça-feira (25). Foto: Reprodução

Uma lei que proíbe a execução de músicas e vídeos de conteúdo obsceno e de apologia ao crime ou ao uso de drogas em escolas da rede pública e privada de Teresina foi aprovada, nesta terça-feira (25), na Câmara Municipal da capital piauiense. O texto foi sancionado após sanção com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

Na última quinta-feira (20), o gestor sancionou com veto a lei de autoria da vereadora Samantha Cavalca (Progressistas). O veto de Sílvio Mendes foi no ponto do texto que atribui ao diretor ou gestor da instituição de ensino a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da lei. 

De acordo com a autora do texto, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara, nesta terça-feira (25). Os parlamentares mantiveram o veto do prefeito. 

“O veto do prefeito não interfere no projeto, mas apenas em quem vai fiscalizar. A lei diz que os diretores das escolas devem fiscalizar, mas o prefeito vetou essa parte, então tem que definir quem é que vai fiscalizar. Ele pode definir isso aí com a Secretaria de Educação durante a regulamentação”, explicou Samantha Cavalca.

A lei

A lei proíbe, nas dependências das escolas públicas e privadas da rede de ensino básico de Teresina, a execução de vídeos, músicas e coreografias que exaltem a criminalidade e a sexualização infantil, independente do gênero musical. O texto proíbe letras e/ou imagens que transmitam: 

  • Apologia ao crime, ao uso de drogas, a facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes;
  • Ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso;
  • Conteúdo com teor racista;
  • Desqualificação do gênero feminino;
  • Bullying contra pessoa com deficiência.

Na omissão da gestão escolar, qualquer pessoa pode realizar denúncia caso verifique desobediência da lei aos órgãos responsáveis: Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual, Delegacias especializadas de defesa da Criança e do Adolescentes, Delegacias de bairro.

Aquele que desobedecer a lei pode responder nas esferas civis, penais e administrativas de acordo com as tipificações previstas nas legislações vigentes. 

Segundo a vereadora Samantha Cavalca, a proposta propõe preservar o ambiente pedagógico como um espaço destinado ao estudo, aprendizado e crescimento individual. Na justificativa, a autora da lei ainda disse que “a escola deve proteger os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos alunos”.

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