O Governador do Ceará Elmano de Freitas (PT-CE) sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei de auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe pela pandemia de Covid-19. A lei nº19.462 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no mesmo dia.
Elmano divulgou a promulgação nas redes sociais e classificou como “um gesto de humanidade e justiça”. O valor de R$ 500 atenderá crianças e adolescentes até os 18 anos de idade.
“Um gesto de humanidade e justiça, oferecendo dignidade e apoio a esses jovens que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, disse em publicação.
A ação faz parte da continuidade das medidas de redução dos efeitos da pandemia, e os Os recursos serão provenientes do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). Outros estados como o Paraná e a Paraíba também possuem ações semelhantes.
Sobre o Ceará Acolhe
O Ceará Acolhe é um programa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria da Proteção Social, com ações voltadas a assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid-19. A iniciativa prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.
Serão beneficiários do programa, crianças e adolescentes até 18 anos de idade incompletos com situação de orfandade de pai e mãe, sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid; ou orfandade em família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.
Os municípios são encorajados a realizar busca ativa pelos mais vulneráveis, de casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social. A iniciativa prevê ainda o pagamento de um auxílio financeiro mensal até o beneficiário completar 18 anos.



