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Lei de proteção a crianças e adolescentes no meio digital começa a valer nesta terça (17); veja detalhes

A lei 15.211/25 é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais
Por Pedro Breno Araujo
Atualizado há 3 meses
Tempo de leitura: 4 mins
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A partir da lei, crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Começa a valer nesta terça-feira (17), a Lei de proteção à crianças e adolescentes conhecida como ECA Digital. O conjunto de normas será válido para todo produto ou serviço digital, com foco nas plataformas e dividindo as responsabilidades entre Estado, família e sociedade.

Sancionada pelo presidente Lula (PT), em setembro de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. A nova regulamentação tinha o prazo de seis meses para entrar em vigor. 

Com a ampliação dos direitos fundamentais, a mudança no estatuto traz novas implementações no espaço digital, e normas inéditas para a proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Com as alterações, o ECA Digital determina as principais garantias, as obrigações das plataformas e como deve ser a implementação e a fiscalização da lei. Conheça como funcionará. 

Verificação de idade e regras de acesso

As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.

Supervisão parental reforçada

Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Prevenção e proteção

As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. 

Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.

Combate a conteúdos perigosos

As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas também são obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. 

As plataformas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.

Proibições e regras da exploração comercial

É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as “caixas-surpresa” que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.

Fiscalização

A lei começará a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção, ou seja, a partir de 17 de março de 2026. Esse prazo serviu para que as plataformas pudessem se adaptar às regras.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.

Para garantir a implementação plena do ECA Digital, é preciso superar a falta de transparência das plataformas digitais. Hoje, as redes sociais dificilmente divulgam dados como: número de contas de crianças e adolescentes moderadas no Brasil; conteúdos removidos; e ferramentas usadas para verificar a idade dos usuários.

Para enfrentar esse problema, a lei exige que empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados publiquem relatórios de transparência. Esses documentos ajudarão a ANPD e pesquisadores a entender como as plataformas funcionam e, assim, propor melhorias.

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