A Câmara dos Deputados aprovou, com 304 votos, o novo plano de regras para o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. A proposta foi enviada pelo governo em outubro de 2023 e agora será direcionada para análise do Senado.
O texto, aprovado na Casa nesta terça-feira (9), veio do relator do projeto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). No plenário, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o relator substituto. As principais mudanças do novo Projeto de Lei são a ampliação do rol de despesas cobertas pelo DPVAT, assim como reembolso de despesas médicas que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta de legislação também acrescentou despesas com serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. O texto inicial já previa indenizações por morte e invalidez permanente.
De acordo com o texto aprovado, o prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização do seguro é de três anos. O pagamento da indenização será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo.
A Caixa Econômica se mantém na operação dos segurados, que agora poderão exigir o cumprimento dos pagamentos do seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos até o ano passado. A empresa bancária terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. Caso haja descumprimento da lei, a quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
As novas regras do DPVAT determinam ainda o repasse aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio seguro pago pelos proprietários de veículos.



