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Política

Por unanimidade, STF condena assassinos de Marielle e Anderson

O último ministro a manifestar o voto foi o ministro Flávio Dino que acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes
Por Sandra Costa
Atualizado há 2 semanas
Tempo de leitura: 4 mins
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Na noite de 14 de março de 2018, a vereadora carioca Marielle Franco foi executada a tiros com seu motorista, Anderson Gomes, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução/Instagram Marielle Franco

O Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade os envolvidos no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

O último ministro a manifestar o voto foi o ministro Flávio Dino que, a exemplo de Cristiano Zanin e Cármem Lúcia, acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. 

Os réus são o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Dos cinco acusados pela Procuradoria Geral da República pelo homicídio de Marielle e de Anderson, e pela tentativa de assassinato da assessora Fernanda Chaves, apenas Rivaldo Barbosa de Araújo, foi eximido pelo assassinato, porém condenado pelos crimes de obstrução de justiça e de corrupção passiva.

Acusação

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Condenações

Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.

Com relação ao réu Ronald Alves, o voto de Moraes imputa não apenas a participação como o monitoramento das atividades de Marielle Franco, informações essenciais à consumação dos crimes.

Já em relação ao réu Robson Calixto Fonseca, Moraes julgou procedente a acusação de participação e organização criminosa armada.

No caso do delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Moraes disse não ter dúvida de que ele estava na folha de pagamento de várias milícias, caracterizando os crimes de obstrução de Justiça e de corrupção passiva majorada.

O ministro, no entanto, avaliou que, apesar de a PGR ter imputado, a ele, triplo homicídio, sendo dois consumados e um tentado, não há “prova específica” de que Rivaldo tenha participado diretamente dos assassinatos.

Zanin e Cármem Lúcia

Em seu voto, Zanin corroborou com Alexandre de Moraes, inclusive com relação à falta de uma prova específica contra Rivaldo Barbosa.

“Em relação apenas a este réu, de fato existe uma dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação a sua atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de outros atos que eram da atribuição deste réu”, disse Zanin.

Seguindo uma linha de raciocínio semelhante, no sentido de acompanhar o voto do relator, a ministra Cármem disse que “do conjunto das práticas demonstradas nos autos, excluindo como fez o Ministro Alexandre [no que se refere] a razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova específica objetiva e formalizada”, disse a ministra.

Nesse sentido, a conclusão condenatória manifestada pela ministra é de um “caso típico de corrupção sistêmica”, complementou.

Penas

Veja as penas fixadas e os crimes atribuídos a cada um dos condenados:

Domingos Inácio Brazão: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada; pena de 76 anos e 3 meses de prisão.

João Francisco Inácio Brazão: duplo homicídio, homicídio tentado e organização criminosa armada; pena de 76 anos e 3 meses de prisão.

Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior: obstrução à justiça corrupção passiva; pena de 18 anos de prisão.

Ronald Paulo Alves Pereira: duplo homicídio e homicídio tentado; pena de 56 anos de prisão.

Robson Calixto Fonseca: organização criminosa; pena de 9 anos de prisão.

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