A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23 que permite a venda de medicamentos em supermercados. A proposta foi enviada pelo Senado Federal e foi votada com pedido de urgência durante a sessão plenária nesta segunda-feira (2).
O PL permite que os estabelecimentos instalem farmácias ou drogarias em suas dependências, com área física delimitada e exclusiva para a atividade farmacêutica. Os supermercados terão que seguir as mesmas regras técnicas e sanitárias definidas pelo segmento no país.
Os órgão responsáveis deverão definir os dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos; recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; além da rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Será obrigatório a presença de farmacêuticos no local para o atendimento ao público e proibida a comercialização de medicamentos em áreas externas às farmácias e drogarias instaladas nos supermercados. O relator da proposta foi o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) que votou a favor da medida.
Em seu voto, Zacharias destacou a possibilidade de instalação de farmácias e drogarias em cidades menores e regiões remotas do Brasil, através da medida aprovada.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse o relator.
Após a aprovação da Câmara, o projeto agora segue para sanção presidencial. Outros pontos definidos na proposta tratam do controle especial sobre medicamentos, separação funcional e comércio eletrônico.
Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.




