O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu que as igrejas e templos religiosos devem seguir os parâmetros de limite de emissão de som estabelecidas na Lei Municipal nº 8.097/1997, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade.
As regras tratam do combate à poluição sonora com medidas que visam prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.
A decisão foi solicitada após a atuação do Ministério Público do estado e promovida pela Procuradoria Geral de Justiça em atendimento a representação formulada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na tutela do meio ambiente e planejamento urbano.
Segundo a lei, as medições específicas devem ocorrer seguindo limites que variam de acordo com o horário. Para as atividades como as das igrejas e templos religiosos são permitidos 70 decibéis na escala de compensação A(70dBA), das 6h às 22h, e de 70 decibéis na escala de compensação A(60dBA), das 22h às 6h.
A medida cautelar havia sido emitida em dezembro de 2025, e com a nova decisão, está retirada a imunidade ambiental destas instituições, o que permite a medição e fiscalização de ruídos às atividades sonoras dos templos.
O município de Fortaleza foi intimado na ação, mas não interpôs recurso à medida da justiça. Para denunciar casos de poluição sonora, o cidadão pode procurar a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) através do número 156, no aplicativo Fiscalize Fortaleza e também no número 190 para acionar a Polícia Militar.




