Os desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) rejeitaram, de forma unânime, o recurso e mantiveram a decisão de arquivar o procedimento que apurava as acusações de perseguição e ameaça feitas pela assistente social Francisca Karollainy contra o atleta David Luiz.
A decisão de abril da juíza Elizabeth Martins, da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal do Ceará, apontou a total ausência de provas e indícios de crime contra o zagueiro.
“Destaco que nos depoimentos colhidos no caderno investigatório não se confirma a reiteração da ameaça de ‘causar-lhe mal injusto e grave’ por parte do autuado [David Luiz] que se proponha a incitar medo na vítima, muito menos perseguição reiterada, requisitos essenciais para configuração dos delitos”, diz a magistrada.
O Ministério Público também tinha se manifestado pelo arquivamento da denúncia.
A medida protetiva que Karollainy mantinha contra o jogador desde agosto do ano anterior foi derrubada pela Justiça do Ceará em fevereiro, desfazendo a restrição originada por um boletim de ocorrência de ameaça e perseguição.
Karollainy alegava ter trocado mensagens no Instagram com David Luiz por um mês e se encontrado com ele duas vezes em Fortaleza, em julho de 2025. Segundo a assistente social, o jogador reagiu de forma agressiva após ela recusar uma proposta de relacionamento a três com uma amiga.
Em depoimento à Polícia, o jogador confirmou os contatos pelo Instagram, mas garantiu que nunca conheceu Karollainy pessoalmente e negou qualquer ameaça.
O laudo pericial realizado no aparelho telefônico da assistente social concluiu pela ausência de qualquer registro de mídia ou texto que sustentasse as acusações de intimidação.
O encerramento do inquérito reforçou que testemunhas, documentos e perícias não confirmaram o contato físico entre as partes, descaracterizando também as alegações de ameaça e perseguição feitas por Karollainy.




