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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil à família de criança que morreu afogada em sua fazenda

O caso ocorreu em maio de 2022, cerca de um mês após os pais do menino se mudarem para a propriedade rural do artista para trabalhar como caseiro
Por Driccia Hellen
Atualizado há 3 horas
Tempo de leitura: 3 mins
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A defesa do cantor informou que irá recorrer da sentença. Foto: Reprodução/ Instagram @/amadobatistaoficial

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 453 mil por danos morais e uma pensão mensal ao pais da criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, região metropolitana de Goiânia. A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e publicada em 15 de junho.

O caso ocorreu em maio de 2022, cerca de um mês após os pais do menino se mudarem para a propriedade rural do artista para trabalharem como caseiros. De acordo com o processo, no dia da tragédia, a mãe do garoto estava realizando seus serviços na cozinha, já que estava ocorrendo um evento na fazenda, e o pai estava fazendo um serviço no curral a mando da administração da propriedade. A mãe havia deixado o menino alguns minutos sozinhos enquanto ia ao banheiro quando a criança caiu na piscina.  

A família da criança alegou que a área não possuía grades de proteção e que já havia solicitado providências para reforçar a segurança do local. Além disso, os pais também questionaram o atendimento prestado à vítima após o ocorrido.

Contudo, a defesa do artista negou que tenha recebido qualquer pedido de reforço na segurança e instalação de proteção na área da piscina. Além disso, relacionou o acidente do menino à falta de vigilância dos responsáveis. A defesa do cantor informou que irá recorrer da sentença.

De acordo com a Justiça, Amado Batista deverá pagar aos pais uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir do ano em que a criança completaria 14 anos e duraria até quando ela completaria 25 anos. Após esse período, o valor do pagamento passaria para um terço de 70% do salário mínimo e continuaria até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, de acordo com o IBGE, ou até a morte dos beneficiários.

Segundo a decisão do magistrado, a indenização possui caráter compensatório e também pedagógico, para evitar situações semelhantes. Ele também destacou que os pais tinham que supervisionar os filhos, no entanto, o proprietário da fazenda também teria que garantir condições adequadas de segurança em uma área residencial ocupada por funcionários e suas famílias.

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