O Governo do Piauí determinou a isenção total do ICMS na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês, a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A medida, oficializada por decreto estadual, amplia o benefício já existente no estado e reforça a adesão às normas da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo redução imediata nos gastos de milhares de domicílios piauienses.
A iniciativa segue determinação do governador Rafael Fonteles (PT), que autorizou a ampliação da faixa isenta para contemplar um público maior. Até então, o Piauí já oferecia isenção de ICMS para residências que consumiam até 50 kWh mensais.
Com a mudança, o estado se alinha às diretrizes da legislação federal que regulamenta o benefício da Tarifa Social, destinada a famílias de baixa renda com renda per capita de até meio salário mínimo.
O decreto estadual estabelece duas faixas de consumo abrangidas pela isenção: até 50 kWh para consumidores residenciais em geral e até 80 kWh para aqueles classificados como Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme critérios federais. A medida está diretamente vinculada ao programa federal Luz do Povo, que regulamenta os beneficiários da Tarifa Social.
Embora o custo da energia consumida seja integralmente isento do ICMS para essas faixas, os beneficiários continuarão responsáveis pelas contribuições de iluminação pública, além de impostos municipais ou estaduais que não sejam abrangidos pelo decreto, conforme prevê a legislação vigente.
Com informações do Governo do Piauí.



