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Projeto de Lei propõe isentar ICMS e IPVA de quem teve carro roubado ou furtado no Ceará

O texto apresentado pelo deputado Cláudio Pinho (PDT) cria critérios e condicionantes para beneficiar vítimas na compra de um novo veículo
Por Pedro Breno Araujo
Atualizado há 4 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Segundo o texto do parlamentar cearense, na compra de um novo veículo, os cidadãos teriam o imposto de ICMS zerado, além da suspensão de cobrança do IPVA. Foto: Tatiana Fortes/Ascom

O deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) apresentou um projeto de lei que propõe a isenção de impostos para quem foi vítima de roubo ou furtos de carro. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (11) durante sessão na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). 

Segundo o texto do parlamentar cearense, na compra de um novo veículo, os cidadãos teriam o imposto de ICMS zerado, além da suspensão de cobrança do IPVA durante um período de cinco anos, contados a partir do primeiro licenciamento do novo veículo adquirido. 

Para ser beneficiado com as medidas, a vítima deve seguir três critérios específicos descritos na proposta parlamentar. 

O interessado precisa apresentar um Boletim de Ocorrência (B.O) expedido por autoridade policial competente, junto do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV que comprove a propriedade do veículo roubado ou furtado, além da declaração de que o veículo não foi localizado até a data do requerimento.

A condicionante para a aprovação do benefício é que o veículo novo tem que ser adquirido e registrado no estado do Ceará. A isenção prevista nesta Lei será concedida uma única vez por pessoa e deverá ser requerida no prazo máximo de 36 meses contados a partir da data do registro do Boletim de Ocorrência.

Após a apresentação e leitura em plenário, a matéria segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Procuradoria da Casa e das comissões técnicas de mérito. Se aprovado, o PL será encaminhado para a votação em plenário e assinatura do governador posteriormente.

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